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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Qual carreira seguir?

A decisão é (e deve ser) sua. É preciso conhecer o curso e o trabalho depois de formado pra fazer a escolha certa.

Em relação ao curso de Psicologia que conheço (seria interessante entrar numa comunidade de outra área do conhecimento que você gosta e fazer a mesma pergunta ou então pague uma orientação profissional presencial ou online (td-online.com.br/moodle), dá uma olhada na grade da USP que é completinha (pelo menos na teoria) pra vc ter ideia do que vai estudar.

http://sistemas2.usp.br/jupiterweb/listarGradeCurricular?codcg=47&codcur=47011&codhab=0&tipo=N

Em relação ao trabalho em Psicologia, visite o site do Conselho e dê uma olhada nos temas que estão sendo discutidos, pra cada tema tem uma área específica de atuação em Psicologia.

www.crpsp.org.br



Link no orkut.

domingo, 23 de agosto de 2009

Testes Psicológicos na seleção

O trabalho do psicólogo não é de reprovar. É selecionar. Faz-se no mínimo um bem público ao não selecionar pessoas em desacordo com o tipo de profissional que a empresa contratante procura.

O que se pode discutir é que o processo de avaliação poderia ser em mais sessões, até como forma de evitar possíveis erros e burlagem. Uma resposta "você foi reprovado." sem justificativas é ao meu ver anti-ético e fomenta grande parte da indignação do candidato.

RESOLUÇÃO CFP N.º 01/2002
Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza.

Código de ética profissional do psicólogo
Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,
informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu
objetivo profissional;

i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo,
guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo
sejam feitas conforme os princípios deste Código;

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas
psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;